Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53289, de 10 de novembro de 2016
Nº 53.289/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4785 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI,
conforme segue: Item Mercadorias "XXI Até 31 de janeiro de 2017, milho em grão, classificado na posição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.