Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53286, de 7 de novembro de 2016
Nº 53.286/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1027-16.00/15-0, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 14 de setembro de 2016, prevista na Resolução nº 036/2016 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.