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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53279, de 28 de outubro de 2016

Nº 53.279/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/16, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/16, publicado no Diário Oficial da União de 29/04/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4783 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso

LXXIII, mantida a redação de suas notas, conforme segue: "LXXIII - saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.

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