Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53279, de 28 de outubro de 2016
Nº 53.279/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4783 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso
LXXIII, mantida a redação de suas notas, conforme segue: "LXXIII - saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.