Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53258, de 17 de outubro de 2016
Nº 53.258/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 50/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 14 de setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações posteriores, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 856-26.00/13-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2016.