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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53243, de 13 de outubro de 2016

Nº 53.243/2016

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o parágrafo único no art. 24 do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 24.
.
Parágrafo únicoFica delegada competência aos Secretários de Estado, dentro das suas respectivas áreas de atuação, para a prática das prestações de contas dos contratos de repasse firmados entre o Estado do Rio Grande do Sul e a União Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,13 de outubro de 2016.

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