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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53241, de 11 de outubro de 2016

Nº 53.241/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme segue:
Ifica alterado o inciso I do art. 6º, com seguinte redação:
Art. 6.
..
Iprovocar o órgão gerenciador para a realização de registro de preços, quando entender necessário. ...
IIfica alterado o § 4º do art. 25, com seguinte redação:
Art. 25.
. ...
§ 4ºA totalidade das contratações, considerando a cota dos participantes e dos aderentes, não poderá exceder ao dobro do quantitativo previsto por item no instrumento convocatório e registrados na ARP para os órgãos participantes. ...
IIIfica incluído o art. 30 -A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
- A. As sociedades de economia mista e as empresas públicas do Estado poderão instituir regulamento próprio, aplicando-se no que couber as normas deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 27 do Decreto nº 53.173/2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2016.

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