Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53238, de 10 de outubro de 2016
Nº 53.238/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Confere a MEDALHA JOÃO SALDANHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978, alterado pelo Decreto nº 33.678, de 27 de setembro de 1990, e no Decreto nº 51.351, de 2 de abril de 2014, e
considerando que a Medalha João Saldanha é concedida a pessoas físicas e/ou jurídicas que se tenham distinguido por relevante atuação em prol das atividades desportivas, individuais ou coletivas, obtendo gloriosa classificação em eventos nacionais e/ou internacionais, ou na atuação no jornalismo desportivo,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2016.