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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51351, de 2 de abril de 2014

Nº 51.351/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a concessão das Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo João Saldanha e Pedro Carneiro Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A concessão das Medalhas João Saldanha e Pedro Carneiro Pereira, de caráter honorífico, instituídas pelo Decreto nº 33.678, de 27 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978, respectivamente, passam a disciplinar-se pelas disposições deste Decreto.
Art. 2.
A Medalha João Saldanha será concedida a pessoas físicas e/ou jurídicas que se tenham distinguido por relevante atuação em prol das atividades desportivas, individuais ou coletivas, obtendo gloriosa classificação em eventos nacionais e/ou internacionais, ou na atuação no jornalismo desportivo.
Art. 3.
A Medalha Pedro Carneiro Pereira será concedida a atletas e técnicos(as) que, representando associações e entidades esportivas, tenham alcançado, em competições de caráter individual ou coletivo, resultados de excepcional repercussão.
Art. 4.
A Secretaria do Esporte e do Lazer abrirá Expediente Administrativo próprio para a concessão das medalhas referida no art. 2º e 3º deste Decreto, devendo constar o currículo dos(as) indicados(as), com os dados biográficos, bem como uma breve justificativa da escolha apresentada.
§ 1ºOs critérios para a concessão das Medalhas serão estabelecidos por comissão designada pelo(a) Secretário(a) de Estado do Esporte e do Lazer, vinculada ao Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul.
§ 2ºApós a instrução do Expediente Administrativo, o(a) Secretário(a) de Estado do Esporte e do Lazer encaminhará o pedido de concessão de medalhas à Chefia do Poder Executivo Estadual, que poderá concedê-las por meio de Decreto.
Art. 5.
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública após o encerramento do ano desportivo, pela Chefia do Poder Executivo Estadual e/ou pelo(a) Secretario(a) de Estado do Esporte e do Lazer.
Parágrafo únicoO Diploma que acompanhará as Medalhas será assinado pela Chefia do Poder Executivo Estadual, pelo(a) Secretário(a) de Estado do Esporte e do Lazer e pelo(a) presidente(a) do Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul.
Art. 6.
Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul passará a lavrar, em livro próprio, o nome dos(as) agraciados(as) com as Medalhas João Saldanha e Pedro Carneiro Pereira, no qual constará a ordem cronológica e o motivo das respectivas concessões.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.

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