Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53212, de 29 de setembro de 2016
Nº 53.212/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4762 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLV,
conforme segue: "XLV - no período de 1º de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2016, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.