Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53208, de 27 de setembro de 2016
Nº 53.208/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece que o Município de Gramado Xavier, integrante da 16ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, sediada em Santa Cruz do Sul, será atendido pela Delegacia de Polícia de Boqueirão do Leão, integrante da mesma Região Policial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado, estabeleceu que o Município de Gramado Xavier integra a 16ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, sediada em Santa Cruz do Sul;
considerando que o Município de Gramado Xavier, cuja Delegacia de Polícia até então não foi instalada, vem sendo atendido pela Delegacia de Polícia de Barros Cassal, que, por sua vez, integra a 24ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, sediada em Soledade;
considerando que a Delegacia de Polícia de Boqueirão do Leão fica a uma distância de 20 quilômetros do Município de Gramado Xavier e que ambos integram a mesma Região Policial, ou seja, a 16ª Delegacia de Polícia Regional do Interior,
DECRETA:
art. 1º do Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, passa a ser atendido pela Delegacia de Polícia de Boqueirão do Leão, integrante da mesma Região Policial, enquanto não for instalada a Delegacia de Polícia de Gramado Xavier, criada pelo Decreto nº 34.588, de 23 de dezembro de 1992.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.