Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53166, de 10 de agosto de 2016
Nº 53.166/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
11 - Colégio Estadual Ivo Buhler - CIEP Município: Montenegro 2ª Coordenadoria Regional de Educação
12 - EEEF Cônego Caspary Município: Barão 2ª Coordenadoria Regional de Educação
42 - EEEM Irany Jaime Farina Município: Erechim 15ª Coordenadoria Regional de Educação
45 - EEEF Anselmo Luigi Piccoli Município: Bento Gonçalves 16ª Coordenadoria Regional de Educação
56 - EEEF Vergínio Cerutti - CIEP Município: Frederico Westphalen 20ª Coordenadoria Regional de Educação
61 - EEEM Virgilino Jayme Zinn Município: Cachoeira do Sul 24ª Coordenadoria Regional de Educação
69 - IE Padre Francisco Garcia Município: São Borja
35ª Coordenadoria Regional de Educação
70 - EEEF João Witt Schmitz - CIEP Município: Santiago 35ª Coordenadoria Regional de Educação
72 - EEEF Lucas Araújo de Oliveira Município: Santiago 35ª Coordenadoria Regional de Educação
77 - EEEM Albina Capoani Pazini - CIEP Município: Sarandi 39ª Coordenadoria Regional de Educação
1 - Centro Estadual de Educação Profissional Visconde de São Leopoldo Município: São Leopoldo 2ª Coordenadoria Regional de Educação
4 - EEEM Wolfram Metzler Município: Venâncio Aires 6ª Coordenadoria Regional de Educação
6 - Colégio Estadual Técnico Dr. Zeno Pereira Luz Município: Encruzilhada do Sul 6ª Coordenadoria Regional de Educação
16 - EE Técnica Celeste Gobbato - Centro Estadual de Referência em Educação Profissional Município: Palmeira das Missões 20ª Coordenadoria Regional de Educação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2016.
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