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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53166, de 10 de agosto de 2016

Nº 53.166/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações nos Anexos I e II do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, como segue:
Ios itens 11, 12, 42, 45, 56, 61, 69, 70, 72 e 77 do ANEXO I - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL passam a vigorar com a seguinte redação:

11 - Colégio Estadual Ivo Buhler - CIEP Município: Montenegro 2ª Coordenadoria Regional de Educação

12 - EEEF Cônego Caspary Município: Barão 2ª Coordenadoria Regional de Educação

42 - EEEM Irany Jaime Farina Município: Erechim 15ª Coordenadoria Regional de Educação

45 - EEEF Anselmo Luigi Piccoli Município: Bento Gonçalves 16ª Coordenadoria Regional de Educação

56 - EEEF Vergínio Cerutti - CIEP Município: Frederico Westphalen 20ª Coordenadoria Regional de Educação

61 - EEEM Virgilino Jayme Zinn Município: Cachoeira do Sul 24ª Coordenadoria Regional de Educação

69 - IE Padre Francisco Garcia Município: São Borja

35ª Coordenadoria Regional de Educação

70 - EEEF João Witt Schmitz - CIEP Município: Santiago 35ª Coordenadoria Regional de Educação

72 - EEEF Lucas Araújo de Oliveira Município: Santiago 35ª Coordenadoria Regional de Educação

77 - EEEM Albina Capoani Pazini - CIEP Município: Sarandi 39ª Coordenadoria Regional de Educação

IIos itens 1, 4, 6 e 16 do ANEXO II - ESCOLAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLAS EM TEMPO INTEGRAL passam a vigorar com a seguinte redação:

1 - Centro Estadual de Educação Profissional Visconde de São Leopoldo Município: São Leopoldo 2ª Coordenadoria Regional de Educação

4 - EEEM Wolfram Metzler Município: Venâncio Aires 6ª Coordenadoria Regional de Educação

6 - Colégio Estadual Técnico Dr. Zeno Pereira Luz Município: Encruzilhada do Sul 6ª Coordenadoria Regional de Educação

16 - EE Técnica Celeste Gobbato - Centro Estadual de Referência em Educação Profissional Município: Palmeira das Missões 20ª Coordenadoria Regional de Educação

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2016.

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