A Secretaria de Minas e Energia, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Ielaborar políticas, planos, programas e projetos de infraestrutura, envolvendo energia e mineração;
IIplanejar e executar as políticas estaduais de energia e de mineração, conforme as prioridades definidas pelo Governo do Estado;
IIIestudo, planejamento, construção e operação, direta ou indiretamente, de sistemas de produção, de transformação, de transporte, de armazenamento e de distribuição de energia;
IVestudo e implementação de barragem para fins de aproveitamento energético de recursos hídricos, bem como de empreendimentos correlatos, no âmbito de suas competências;
Varticulação da cooperação técnica e financeira, com instituições nacionais e internacionais, no âmbito de suas competências;
VIfiscalização dos serviços de geração, de transmissão, de transporte, de transformação, de distribuição, de armazenamento e de comercialização de energia;
VIIelaboração e execução de planos e de programas de pesquisa e de desenvolvimento para o aproveitamento de novas fontes de energia, especialmente as energias renováveis, como a eólica, a solar, a biomassa e a utilização de resíduos sólidos;
VIIIestudo, planejamento e exploração, direta ou indiretamente, de recursos minerais;
IXelaboração, desenvolvimento e implementação de planos e programas de apoio aos Municípios, nas áreas de sua atuação; e
Xcelebração de contratos, de convênios e de termos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, com o objetivo de criar programas de responsabilidade social e de sustentabilidade, para a racionalização do uso de energia elétrica.