procedimento de apuração de infração ao Código de Conduta da Alta Administração Estadual ou ao Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual será instaurado por ato do Presidente da Comissão, de ofício, a requerimento de qualquer de seus membros, ou em razão de denúncia, desde que apontados indícios suficientes da infração, observado o seguinte:Io agente público será notificado para apresentar manifestação escrita no prazo de quinze dias, observado seu direito à ampla defesa e ao contraditório;
IIno exercício de suas atribuições, poderá a Comissão de Ética Pública solicitar esclarecimentos adicionais ao investigado, documentos e demais elementos que subsidiem sua deliberação;
IIIa CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem como recorrer a técnicos e peritos; a designação deverá obedecer aos critérios da capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, e só poderá recair em pessoas estranhas ao serviço público estadual na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico; para exames de laboratórios, recorrerá aos estabelecimentos particulares somente quando inexistirem oficiais ou quando os laudos forem insatisfatórios ou incompletos;
IVé reconhecido ao investigado o direito de fazer juntar, à defesa escrita, os documentos que corroborem suas alegações, bem como o de se manifestar, no prazo de dez dias, sobre novos documentos que venham a ser juntados posteriormente à apresentação da defesa escrita;
Vconcluído o processo de apuração, proferirá a Comissão de Ética Pública decisão conclusiva e fundamentada, aprovada por deliberação da maioria dos seus membros;
VIsem prejuízo do disposto no inciso anterior, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, será encaminhada cópia dos autos às autoridades competentes para apuração destes fatos;
VIIna hipótese da decisão não reconhecer o cometimento de infração ética, a decisão será encaminhada ao agente público interessado e a seu superior hierárquico, para conhecimento, bem como à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, para fins de arquivamento.