Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53120, de 30 de junho de 2016
Nº 53.120/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4733 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a
seguinte redação: "LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12%;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.