Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53109, de 27 de junho de 2016
Nº 53.109/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução n° 21/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3° da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1095-26.00/13-4,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.