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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53109, de 27 de junho de 2016

Nº 53.109/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução n° 21/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3° da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1095-26.00/13-4,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os pleitos de reformulação parcial do projeto da empresa LABORATÓRIO SAÚDE LTDA. EPP, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 51.465, de 9 de maio de 2014, para excluir do plano de investimentos fixos do projeto original, uma encapsuladora automática, no valor orçado em 7.970,24 UIF/RS e um contador de cápsulas, no valor de 1.594,05 UIF/RS, reduzindo assim o montante do projeto aprovado de 141.424,00 UIF/RS para 125.263,89 UIF/RS, e prorrogar o cronograma físico financeiro dos investimentos fixos do projeto original em mais dois períodos semestrais, aprovados e ratificados na íntegra, por meio dos termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução n° 21/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 31 de maio de 2016.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 28/2014- FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de abril de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.

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