Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53105, de 27 de junho de 2016
Nº 53.105/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4729 - No art. 32 do Livro I, as notas 02 e 03 do "caput" do inciso XIV
passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.