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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53105, de 27 de junho de 2016

Nº 53.105/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4729 - No art. 32 do Livro I, as notas 02 e 03 do "caput" do inciso XIV

passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada:

a)no exercício de 2016, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de março de 2017;
b)no exercício de 2017, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018. NOTA 03 - Na hipótese de descumprimento da condição prevista na nota 02, o crédito fiscal apropriado, mensalmente, no exercício, deverá ser estornado até 30 de abril do ano seguinte."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.

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