Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53083, de 21 de junho de 2016
Nº 53.083/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o § 8º no art. 6º do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
§ 8ºAo exercício da competência fixada no inciso XVII deste artigo precederá a chancela da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria-Geral de Governo, nas hipóteses de ser outro Poder ou Instituição dotada de autonomia o permissionário.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2016.