Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53075, de 15 de junho de 2016
Nº 53.075/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo de Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução n° 18/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 108-26.00/13-7,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2016.
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