Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53075, de 15 de junho de 2016

Nº 53.075/2016

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo de Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, prevista na Resolução n° 18/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 108-26.00/13-7,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificados os pleitos de reformulação parcial do projeto da empresa BEBIDAS FRUKI S/A com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por meio do Decreto nº 50.943, de 28 de novembro de 2013, que prorroga o cronograma físico financeiro dos investimentos fixos do projeto original aprovado em mais um período anual, e reduz o valor do projeto aprovado de 517.901,95 UIF/RS para 516.649,11 UIF/RS, permanecendo o projeto enquadrado na Faixa 1 da Tabela de Faixas e Condições de Financiamentos, Anexo IV da Resolução nº 01/2012-FUNDOPEM/RS, e alterações, aprovados e ratificados na íntegra, por meio dos termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução n° 18/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2016.
Art. 2.
Fica autorizado que os efeitos do Aditivo sejam retroativos a dezembro de 2015, data do protocolo dos pleitos na Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e, também, para fins de contagem do início do cronograma do projeto reformulado, evitando desta forma, a descontinuidade da fruição do benefício.
Art. 3.
A implementação das alterações relativas a reformulação parcial do projeto, referida no art. 1º deste Decreto, estará condicionada à assinatura de Aditivo ao Termo de Ajuste, previsto no caput e no § 1 ° do art. 13, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, a qual fixará as condições e os compromissos da empresa BEBIDAS FRUKI S/A, relacionados ao projeto reformulado.
Art. 4.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 094/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de outubro de 2013.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2016.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo