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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52995, de 25 de abril de 2016

Nº 52.995/2016

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Art. 1. Art. 24-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 24-A no Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 24-A.
Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para celebrar Convênios Mata Atlântica, cujo objeto é a transferência de atribuições aos municípios para a gestão, o licenciamento e a fiscalização florestal a serem desenvolvidas no âmbito desses, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e do Decreto Federal nº 6.660 de 21 de novembro de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2016.

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