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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52978, de 7 de abril de 2016

Nº 52.978/2016

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.377, de 16 de julho de 2012, que institui o Programa de Gestão do Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul - Otimizar, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 16 do Decreto nº 49.377, de 16 de julho de 2012, que institui o Programa de Gestão do Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul - Otimizar, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Toda transação envolvendo imóveis pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta dependerá de prévia análise do DEAPE/SARH e de autorização do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016.

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