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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52942, de 10 de março de 2016

Nº 52.942/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 51.796, de 5 de setembro de 2014, que institui Força Tarefa para atuar no âmbito das Secretarias da Agricultura, Pecuária e Irrigação e do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada por mais cento e oitenta dias, a contar de 5 de março de 2016, o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 51.796, de 5 de setembro de 2014, prorrogado pelos Decretos nº. 52.348, de 29 de abril de 2015 e nº 52.609, de 16 de outubro de 2015, que institui Força Tarefa para atuar no âmbito das Secretarias da Agricultura, Pecuária e Irrigação e do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2016.

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