Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52942, de 10 de março de 2016
Nº 52.942/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 51.796, de 5 de setembro de 2014, que institui Força Tarefa para atuar no âmbito das Secretarias da Agricultura, Pecuária e Irrigação e do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2016.