Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52939, de 9 de março de 2016

Nº 52.939/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 17/15, publicado no Diário Oficial da União de 22/12/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4670 - No Apêndice VII, fica revogada a Tabela "C".

Art. 2.
- Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4671 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do

inciso CXLII, conforme segue: "b) na hipótese da redução prevista no § 19 do art. 6º da referida Lei, à soma do valor pago à entidade representativa do setor ervateiro que tenha celebrado convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio com o valor da taxa referida na alínea "a";"

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 1º, a 22 de dezembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2016.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo