Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52939, de 9 de março de 2016
Nº 52.939/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4670 - No Apêndice VII, fica revogada a Tabela "C".
ALTERAÇÃO Nº 4671 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do
inciso CXLII, conforme segue: "b) na hipótese da redução prevista no § 19 do art. 6º da referida Lei, à soma do valor pago à entidade representativa do setor ervateiro que tenha celebrado convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio com o valor da taxa referida na alínea "a";"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.