Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52882, de 21 de janeiro de 2016

Nº 52.882/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção do estabelecimento de ensino localizado na Linha Arnoldo, no Município de Santo Cristo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 851/2015, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pio XII, localizada na Linha Arnoldo, no Município de Santo Cristo, criada pelo Decreto nº 10.037, de 23 de janeiro de 1959, como Escola Rural Isolada de Linha Arnoldo, reclassificada pelo Decreto nº. 19.818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada Escola Rural de Linha Arnoldo em Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pio XII pelo Decreto nº 27.757, de 17 de outubro de 1978; o Decreto nº 28.685, de 3 de maio de 1979, retifica o Decreto nº 27.757/1978; autorizada a funcionar, a partir de 1984, a 6ª série do ensino de 1º Grau na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pio XII, pelo Parecer CEED nº. 683, de 2 de dezembro de 1983 e pela Portaria SEC nº 57.218, de 29 de dezembro de 1983; alterada a designação para Escola Estadual de Ensino Fundamental Pio XII, pela Portaria SE nº 00014, de 18 de janeiro de 2001, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 25 de fevereiro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2016.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo