Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 10037, de 23 de janeiro de 1959
Nº 10.037/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Escolas Rurais Isoladas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
D E C R E T A:
Art. 1.
- São criadas as Escolas Rurais Isoladas de Linha Arnoldo e Barra do Bugre, no município de Santo Cristo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de janeiro de 1959.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.