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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 10037, de 23 de janeiro de 1959

Nº 10.037/1959

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Escolas Rurais Isoladas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São criadas as Escolas Rurais Isoladas de Linha Arnoldo e Barra do Bugre, no município de Santo Cristo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 23 de janeiro de 1959.

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