Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52877, de 20 de janeiro de 2016
Nº 52.877/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2018, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009, que institui Força Tarefa com a finalidade de promover todos os atos necessários à finalização da extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - em liquidação, e à incorporação dos direitos, das obrigações e do patrimônio ao Estado, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.772, de 26 de novembro de 2009, nº 47.723, de 29 de dezembro de 2010, nº 48.714, de 19 de dezembro de 2011, nº 49.960, de 17 de dezembro de 2012, nº 51.187, de 31 de janeiro de 2014, e nº 52.244, de 23 de janeiro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.