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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52827, de 22 de dezembro de 2015

Nº 52.827/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4604 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a

seguinte redação: "LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12%;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

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