Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52797, de 17 de dezembro de 2015
Nº 52.797/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefício fiscal previsto no Decreto 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando o que consta no Expediente nº 278-25.00/13-3, e
considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, exarada na Resolução de Concessão nº 03/2014 - PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 31 de dezembro de 2014, e publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de fevereiro de 2015,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2015.