Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52789, de 17 de dezembro de 2015
Nº 52.789/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1168-26.00/11-9, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 8 de dezembro de 2015, prevista na Resolução nº 75/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2015,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.