Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52760, de 9 de dezembro de 2015
Nº 52.760/2015
Nesta página
Art. 1. Art. 15. SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Contrainteligência Policial SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Operações de Inteligência Policial SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Inteligência Financeira SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Interceptação de SinaisESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Regimento Interno da Polícia Civil, para estabelecer nova organização ao Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos integra a estrutura organizacional básica da Polícia Civil, regulada pela Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, como órgão de assistência e assessoramento do Chefe de Polícia;
considerando a necessidade de consolidar o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos como órgão de apoio técnico a toda a Polícia Civil na repressão qualificada ao crime organizado; e
considerando que o alcance desse objetivo demanda a reestruturação do órgão com a criação das Divisões de Inteligência Financeira e de Interceptação de Sinais e definição de novas competências,
DECRETA:
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Assessoramento Especial e Administrativo
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal
2
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Contrainteligência Policial
3
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Operações de Inteligência Policial
4
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Inteligência Financeira
5
SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Interceptação de Sinais
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2015.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.