Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52681, de 3 de novembro de 2015
Nº 52.681/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.681, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015. (republicado no DOE n.º 211, de 06 de novembro de 2015) (vide publicação original abaixo)
Altera o Decreto nº 45.746, de 14 de julho de 2008, que institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2015.
DECRETO Nº 52.681, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 209, de 04 de novembro de 2015)
Altera o Decreto nº 45.746, de 14 de julho de 2008, que institui, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
2 Alta Administração Estadual e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2015.
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