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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52656, de 21 de outubro de 2015

Nº 52.656/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando o que consta no expediente administrativo nº. 1043-26.00/14-8, e

considerando os termos previstos na Resolução n° 22/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 20 de maio de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa TECNOVA PREPARAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., com sede e local do projeto na ERS 122 - S/N - Travessão Milanês - Distrito de Nova Milano, Município de Farroupilha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.038.972/0001-87 e no CGC/TE sob o nº 045/0079201.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa TECNOVA PREPARAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.

DECRETO Nº 52.656, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 202, de 22 de outubro de 2015)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando o que consta no Expediente nº. 1043-26.00/14-8, e

considerando os termos previstos na Resolução nº 22/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 20 de maio de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa TECNOVA PREPARAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., com sede e local do projeto na ERS 122 - S/N - Travessão Milanês - Distrito de Nova Milano, Município de Farroupilha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.038.972/0001-87 e no CGC/TE sob o nº 045/0079201.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa TECNOVA PREPARAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
A fruição do benefício do FUNDOPEM/RS fica condicionada, também a que a Empresa comprove a geração de pelo menos dez empregos diretos, nos termos do Anexo III da Resolução Normativa n.º 01 - FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2012, e alterações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.

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