Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52656, de 21 de outubro de 2015
Nº 52.656/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando o que consta no expediente administrativo nº. 1043-26.00/14-8, e
considerando os termos previstos na Resolução n° 22/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 20 de maio de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2015,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
DECRETO Nº 52.656, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 202, de 22 de outubro de 2015)
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando o que consta no Expediente nº. 1043-26.00/14-8, e
considerando os termos previstos na Resolução nº 22/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 20 de maio de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2015,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.