Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52627, de 20 de outubro de 2015
Nº 52.627/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução nº 30/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 20 de maio de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no Expediente nº. 795-26.00/13-4,
DECRETA:
art. 13, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, publicado Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, a qual fixará as condições e os compromissos da empresa PLAXMETAL S/A INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS (Ex Plaxmetal Ltda.), relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.