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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52627, de 20 de outubro de 2015

Nº 52.627/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 30/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 20 de maio de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no Expediente nº. 795-26.00/13-4,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os pleitos da Empresa PLAXMETAL S/A INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS (Ex Plaxmetal Ltda.), com sede na Rua Salomão Ioschpe, nº 267, Distrito Industrial, no Município de Erechim/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.404.251/0001-97 e no CGC/TE sob nº 039/0042145, e local do projeto na sede e na filial localizada Rodovia BR 153, Km 42 nº 845, Área Industrial 3 Erechim, inscrita no CNPJ sob nº 91.404.251/0004-30 e no CGC/TE sob nº 039/0165123, exarados por meio das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, pela Resolução nº 30/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de maio de 2015.
Art. 2.
A implementação das alterações parciais do projeto, referida no art. 1º deste Decreto, estará condicionada à assinatura do Termo de Ajuste, previsto no "caput" e no § 1 º do

art. 13, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, publicado Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, a qual fixará as condições e os compromissos da empresa PLAXMETAL S/A INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS (Ex Plaxmetal Ltda.), relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.

Art. 3.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 034/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 14 de abril de 2014.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2015.

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