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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52576, de 29 de setembro de 2015

Nº 52.576/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 43.911, de 13 de julho de 2005, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos II, V, VI, IX e X, e acrescentado o inciso XI e o
Parágrafo únicono art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 43.911, de 13 de julho de 2005, que aprova o Regulamento dos Concursos Públicos, e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 7.
.. ...
IIo local físico e/ou digital onde poderão ser realizadas as inscrições, com as respectivas datas de abertura e de encerramento; ...
Vos programas e os tipos de provas, com a indicação objetiva das respectivas valorações, do caráter eliminatório e/ou classificatório, dos critérios de julgamento e da apuração dos resultados parciais e finais;
VIa indicação, quando for o caso, dos títulos valorizáveis, seus critérios objetivos de avaliação, bem como seu valor global em relação às provas, conforme dispositivo legais vigentes; ...
IXo prazo, a forma e o local para ingressar com recursos;
Xprevisão de vagas para pessoas portadoras de deficiência e pessoas negras e pardas, conforme legislação própria; e
XIo prazo de validade do concurso público de dois anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo únicoA fixação de prazo de validade diferente do previsto no inciso XI do "caput" deste artigo deverá ser submetida, mediante justificativa, à prévia e expressa autorização do Governador do Estado.
Art. 2.
Fica alterado o "caput" art. 13 do Anexo Único do Decreto nº 43.911/2005, com a seguinte redação:
Art. 13.
s candidatos serão submetidos às provas preferencialmente aos domingos, em hora e local a serem previamente divulgados, mediante edital, com a antecedência mínima de oito dias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,29 de setembro de 2015.

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