As Secretarias Estaduais e demais órgãos da administração direta e indireta, por meio dos seus titulares e demais dirigentes, responsáveis pela execução dos Acordos de Resultados, têm como principais atribuições:Iindicar o coordenador de gestão do Acordo de Resultados, gerentes de projetos e assessores de gestão dos projetos prioritários;
IIpromover as ações necessárias para realizar com excelência as metas fixadas nos Acordos de Resultados, a fim de alcançar os objetivos estabelecidos, sem prejuízo de suas obrigações legais e regulamentares;
IIIzelar pela fiel utilização dos recursos disponíveis;
IVobservar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais, respeitadas as competências dos respectivos órgãos;
Vaperfeiçoar a gestão de forma necessária ao cumprimento das metas previstas, promovendo a disseminação interna da cultura de gestão e o comprometimento do corpo funcional do órgão com a execução das prioridades estabelecidas;
VIprestar o devido apoio às atividades que dependam de ação própria em projetos coordenados por outros órgãos do Estado;
VIIgarantir a presença e a participação dos coordenadores de gestão, dos gerentes de projetos e dos assessores de gestão nas reuniões de planejamento, de estruturação e/ou de revisão dos Acordos de Resultados e dos Ciclos de Monitoramento e de Acompanhamento, junto à Secretaria-Geral de Governo;
VIIIzelar pelo cumprimento de prazos e pela precisão e veracidade das informações apresentadas;
IXmanter atualizadas as informações, relativas à execução dos Acordos de Resultados no SME;
Xprestar as informações adicionais solicitadas à SGG, disponibilizando os respectivos documentos comprobatórios, sempre que solicitado;
XIapresentar os resultados nas reuniões da Sala de Governança, sempre que solicitado, conforme metodologia pré-estabelecida; e
XIIimplantar planos de ações para coleta e processamento de novos indicadores acordados com a Secretaria-Geral de Governo, com vista a permitir a inclusão desses novos indicadores quando do eventual aditivo ou renovação dos Acordos de Resultados.