Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52555, de 18 de setembro de 2015
Nº 52.555/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4530 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a
seguinte redação: "VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º a 4º;"
ALTERAÇÃO Nº 4531 - No art. 105 do Livro III:
NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I,
art. 35, VII."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2015.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.