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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52493, de 4 de agosto de 2015

Nº 52.493/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008:
Ino art. 10, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, conforme segue: "c) Registro de Passagem até 5 pontos;"
IIno art. 16, é dada nova redação ao inciso IV, conforme segue: "IV - realizar, através de equipamento homologado pela Receita Estadual ou através do "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br., o Registro de Passagem de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, verificando a autenticidade do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE que acoberta a circulação da mercadoria e conferir a mercadoria com as informações constantes no respectivo documento fiscal."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2015.

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