Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52436, de 26 de junho de 2015
Nº 52.436/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4491 - O inciso LVIII do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a
seguinte redação:
"LVIII - os percentuais a seguir indicados nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento):
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.