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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52411, de 15 de junho de 2015

Nº 52.411/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no Expediente nº 421-26.00/14-4; e

considerando os termos previstos na Resolução nº 21/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 20 de maio de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de maio de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c o

art.18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012 à empresa TECNOVA DISTRIBUIDORA DE AÇOS LTDA., com sede e local do projeto na Rodovia RS 122, nº 3545, Km 61, Bairro Industrial - Município de Farroupilha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.504.351/0001-07 e no CGC/TE sob o nº 045/0094871.

Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa TECNOVA DISTRIBUIDORA DE AÇOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,15 de junho de 2015.

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