Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52368, de 14 de maio de 2015
Nº 52.368/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações no Decreto nº 45.123, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando as graves dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a quantidade expressiva de quadros, planos, cargos, funções e empregos que compõem a força de trabalho da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, bem como a extensa legislação vigente, cujo conhecimento é necessário para estabelecer a Política de Pessoal;
considerando o peso significativo do gasto de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo na Despesa Pública Estadual, tornando imperativo a sua gestão de forma centralizada,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2015.
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