Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52352, de 30 de abril de 2015
Nº 52.352/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4474 - O inciso LVIII do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a
seguinte redação: "LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 30 de junho de 2015, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.