Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52348, de 29 de abril de 2015
Nº 52.348/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 51.796, de 5 de setembro de 2014, que institui, uma Força Tarefa para atuar no âmbito das Secretarias da Agricultura e Pecuária e do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.