Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52273, de 26 de fevereiro de 2015
Nº 52.273/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.273, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 039, de 27 de fevereiro de 2015)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4455 - No inciso VIII do art. 23 do Livro I, fica acrescentada a nota
04, conforme segue:
"NOTA 04 - Para os fins deste inciso, consideram-se mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul aquelas que possuam os princípios ativos relacionados no Apêndice V, isolados ou em associação, e cuja ação terapêutica é indicada."
ALTERAÇÃO Nº 4456 - No art. 105 do Livro III:
"NOTA - O disposto nesta alínea aplica-se aos medicamentos similares que possuam os princípios ativos nela relacionados, isolados ou em associação."
ALTERAÇÃO Nº 4457 - No "caput" do art. 106 do Livro III, fica acrescentada nota,
conforme segue:
"NOTA - Para os fins deste artigo, consideram-se mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul aquelas que possuam os princípios ativos relacionados no Apêndice V, isolados ou em associação, e cuja ação terapêutica é indicada."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2015.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.