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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52221, de 30 de dezembro de 2014

Nº 52.221/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede benefício fiscal previsto no Decreto 46.781, de 7 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando os termos previstos na Resolução de Concessão nº 01/2014 - PRÓINOVAÇÃO/RS, exarado pelo Comitê Permanente em 19 de dezembro de 2014, e publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2014, bem como a documentação constante no Expediente Administrativo nº 138-25.00/13-8,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no art. 9º, do Decreto nº 46.781, de 7 de dezembro de 2010, e alterações, à Empresa Master Sistemas Automotivos LTDA, com sede na Rua Atílio Adreazza, nº 3520, Caxias do Sul - RS, CEP: 95052-070, CNPJ: 90.852.917/0001- 73, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 01/2014 - Pró - Inovação/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Master Sistemas Automotivos LTDA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.

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