Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52221, de 30 de dezembro de 2014
Nº 52.221/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefício fiscal previsto no Decreto 46.781, de 7 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando os termos previstos na Resolução de Concessão nº 01/2014 - PRÓINOVAÇÃO/RS, exarado pelo Comitê Permanente em 19 de dezembro de 2014, e publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2014, bem como a documentação constante no Expediente Administrativo nº 138-25.00/13-8,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.