Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52207, de 29 de dezembro de 2014
Nº 52.207/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Módulo de Convênios e Contratos de Repasse do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o teor do § 2º do artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe "Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva", bem como a competência da Assembleia Legislativa estabelecida no art. 53, XXIV, da Constituição Estadual, para apreciar os convênios em que o Estado seja parte;
considerando a Ordem de Serviço nº 60/2003-2006 e a Instrução Normativa CAGE nº 01/06, de 21 de março de 2006, e alterações;
considerando que, por determinação governamental, desde outubro de 2010, os convênios e outros instrumentos congêneres passaram a ser encaminhados em meio digital, diretamente das Secretarias para a Assembleia Legislativa;
considerando a necessidade de racionalizar as despesas e de agilizar o cumprimento das disposições legais,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.