Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52181, de 19 de dezembro de 2014
Nº 52.181/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 52.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 247, de 22 de dezembro de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4410 - No art. 32 do Livro I, a alínea "a" do inciso CXVIII passa a
vigorar com a seguinte redação: "a) transportadores de granéis, classificados na posição 8428 da NBM/SH-NCM, que venham a ser utilizados nas indústrias de mineração, siderurgia, cimento, termoelétricas e terminais portuários de granéis;"
ALTERAÇÃO N.º 4411 - No art. 1.º-A do Livro III, a alínea "a" do inciso XVIII passa a
vigorar com a seguinte redação: "a) transportadores de granéis, classificados na posição 8428 da NBM/SH-NCM, que venham a ser utilizados nas indústrias de mineração, siderurgia, cimento, termoelétricas e terminais portuários de granéis;"
ALTERAÇÃO N.º 4412 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao "caput" do item
XLIX, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:
ITEM MERCADORIAS XLIX "Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e
componentes, destinados a estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de transportadores de granéis, classificados na posição 8428 da NBM/SH-NCM, que venham a ser utilizados nas indústrias de mineração, siderurgia, cimento, termoelétricas e terminais portuários de granéis, desde que, cumulativamente:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.