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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52181, de 19 de dezembro de 2014

Nº 52.181/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 247, de 22 de dezembro de 2014)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4410 - No art. 32 do Livro I, a alínea "a" do inciso CXVIII passa a

vigorar com a seguinte redação: "a) transportadores de granéis, classificados na posição 8428 da NBM/SH-NCM, que venham a ser utilizados nas indústrias de mineração, siderurgia, cimento, termoelétricas e terminais portuários de granéis;"

ALTERAÇÃO N.º 4411 - No art. 1.º-A do Livro III, a alínea "a" do inciso XVIII passa a

vigorar com a seguinte redação: "a) transportadores de granéis, classificados na posição 8428 da NBM/SH-NCM, que venham a ser utilizados nas indústrias de mineração, siderurgia, cimento, termoelétricas e terminais portuários de granéis;"

ALTERAÇÃO N.º 4412 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao "caput" do item

XLIX, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS XLIX "Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e

componentes, destinados a estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de transportadores de granéis, classificados na posição 8428 da NBM/SH-NCM, que venham a ser utilizados nas indústrias de mineração, siderurgia, cimento, termoelétricas e terminais portuários de granéis, desde que, cumulativamente:"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 4410, a 1.º de novembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.

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