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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51989, de 11 de novembro de 2014

Nº 51.989/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.989, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 219, de 12 de novembro de 2014)

Altera o Decreto n.º 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei n.º 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliações das ações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 13 e 14 do Decreto n.º 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei n.º 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliações das ações, para a seguinte redação: "
Art. 13.
Estado destinará, mensalmente, o valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos Municípios conveniados que tenham comprovado a atuação mensal de Turma Volante Municipal, prevista no art. 7.º deste Decreto, referente ao Programa de Combate à Sonegação, de acordo com as instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 14.
repasse do valor previsto no art. 13 deste Decreto, correspondente a cada mês, será efetuado pelo Tesouro do Estado até o último dia do primeiro mês subsequente ao da comprovação da atuação mensal da Turma Volante Municipal, de acordo com as instruções baixadas pela Receita Estadual".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2014.

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