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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51908, de 14 de outubro de 2014

Nº 51.908/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que instituiu a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e o disposto na Lei nº. 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e alterações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso VI no § 1º do art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM, que passa a vigorar com a seguinte redação: .........
§ 1º......... ...........
VIda Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH: para aquisição de materiais, equipamentos e serviços, na modalidade de convite.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2014.

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