Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51839, de 17 de setembro de 2014
Nº 51.839/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.839, DE 17 SETEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 180, de 18 de setembro de 2014)
Altera o Decreto n.º 29.767, de 25 de agosto de 1980, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a liberação de licenças relativas aos transportes especiais de que trata a Lei n.º 7.105, de 28 de novembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,17 de setembro de 2014.