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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51839, de 17 de setembro de 2014

Nº 51.839/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.839, DE 17 SETEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 180, de 18 de setembro de 2014)

Altera o Decreto n.º 29.767, de 25 de agosto de 1980, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a liberação de licenças relativas aos transportes especiais de que trata a Lei n.º 7.105, de 28 de novembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do art. 2.º do Decreto n.º 29.767, de 25 de agosto de 1980, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a liberação de licenças relativas aos transportes especiais de que trata a Lei n.º 7.105, de 28 de novembro de 1977, e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: ......................
Art. 2.
..................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,17 de setembro de 2014.

Iprova da propriedade plena do veículo ou de adquirente, conforme Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou ainda, ser promitente comprador, decorrente de financiamento ou de arrendamento mercantil vinculado à instituição financeira reconhecida pelo Banco Central, com data de fabricação máxima de 20 anos, consoante inscrição do chassi, devendo o possuidor providenciar a propriedade plena junto ao órgão oficial emissor do Certificado de Registro de Veículo - CRV, após o adimplemento do compromisso de compra e venda, alterando esta condição junto ao Poder Permissionário; ......................

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