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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51823, de 12 de setembro de 2014

Nº 51.823/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.823, DE 12 SETEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 177, de 15 de setembro de 2014)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,

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Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5.º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto n.º 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa INSTINTO ÍNTIMO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - EPP, com sede e local de projeto na Rua Pinheiro Machado n.º 330, sala 01, bairro Centro no Município de Guaporé, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.999.106/0001-90 e no CGC/TE sob n.º 059/0041630.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1.º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e
§ 1ºº, do Decreto n.º 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa INSTINTO ÍNTIMO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - EPP, relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,12 de setembro de 2014.

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