Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51804, de 10 de setembro de 2014
Nº 51.804/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.804, DE 10 SETEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 175, de 11 de setembro de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO N.º 4349 - No Livro I:
"d) fica limitada, em cada mês, ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a soma dos saldos devedores do ICMS dos estabelecimentos da empresa, constantes em GIA, do período imediatamente anterior ao da apropriação, descontados desta os saldos credores, acrescida do valor respectivo constante na coluna "Adicional":
ALTERAÇÃO N.º 4350 - No Livro II:
"4 - na hipótese de saídas de mercadorias em retorno ou em devolução, deverão ser observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual;"
"Art. 220-B - Nos documentos fiscais confeccionados para estabelecimento optante pelo Simples Nacional os estabelecimentos gráficos deverão, por impressão gráfica:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.